Consultoria Aduaneira – Customs Consulting

Consultoria Aduaneira – Customs Consulting

O serviço de Consultoria Aduaneira da Full-Log orienta os clientes na correta execução dos procedimentos que visam atender os trâmites legais das operações de comércio exterior, bem como atua na identificação dos regimes aduaneiros especiais previstos na legislação brasileira que poderão beneficiar a empresa importadora ou exportadora com a redução ou isenção de impostos.

O que a Full-Log disponibiliza na área de Consultoria Aduaneira?
  • Habilitação e/ou revisão de estimativas no Radar (Registro de Importador e Exportador);
  • Revisão de processos das áreas de importação e exportação;
  • Negociação e acompanhamento de projetos e/ou pleitos específicos junto a setores governamentais e/ou a entidades de classe;
  • Normas de operação Mercosul, ALADI, SGP e de Certificação de Origem;
  • Análise e interpretação da legislação de comércio exterior;
  • Impugnações e Recursos;
  • Denúncias Espontâneas;
  • Regimes Aduaneiros Especiais: Recof, Recof Sped, Drawback,Back to Back, Importações e Exportações Temporárias, Repetro, Replat, Redex, DE, DAC, DAF, Entreposto Aduaneiro e outros;
  • Elaboração de pedidos para redução de tributos;
  • Treinamento “in company” na área de comércio exterior e fiscal.
Modalidades de Importação

 

  • As importações podem ser realizadas diretamente pelo importador/adquirente ou por intermédio de outra empresa, no caso de importação por encomenda e por conta e ordem de terceiros.
  • Tanto para importação direta ou por intermédio de terceiros, ambas as empresas envolvidas precisam estar habilitadas no Radar.
  • Na Importação direta, não há intermediários, ou seja, o importador é o adquirente da mercadoria no exterior, e promove, em seu nome, a importação
  • Na importação por intermédio de terceiros, há um importador que promove a importação POR ENCOMENDA ou POR CONTA E ORDEM de terceiros.

 

IMPORTAÇÃO POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS:

  • Na importação por ENCOMENDA, o importador, que geralmente é uma empresa tipo “trading” realiza a importação com recursos próprios sob encomenda de uma outra empresa que se compromete, através de contrato, a comprar as mercadorias importadas do importador, após o desembaraço de importação das mesmas.
  • Na importação por CONTA E ORDEM, o importador, que geralmente é uma empresa tipo “trading” realiza a importação com recursos do adquirente final, e, dessa forma, não haverá venda da mercadoria para o adquirente, e portanto, após o desembaraço haverá somente uma transferência da mercadoria do importador para o real adquirente.
  • Essas importações são realizadas, geralmente, para o encomendante ou adquirente final gozarem de benefícios fiscais ou fomentos financeiros que a Trading possui.

 

Importação por encomenda

 

  • Existência de contrato entre as partes
  • Follow-up diário dos seus processos
  • Necessidade de Radar para o Importador e o ENCOMENDANTE*
  • Capacidade financeira do RADAR do Importador
  • Importador importa com recursos próprios, inclusive compra mercadoria no exterior e fecha câmbio
  • Importador VENDE mercadoria para encomendante, após o desembaraço. Incide tributos na venda dessa mercadoria

 

Importação por conta e ordem

 

  • Existência de contrato entre as partes
  • Necessidade de Radar para o Importador e o ADQUIRENTE
  • Capacidade financeira do RADAR do Adquirente
  • Importador importa com recurso do adquirente, e o adquirente que fecha o câmbio de compra da mercadoria no exterior.
  • Importador TRANSFERE mercadoria para o adquirente, após desembaraço. Nesse caso, não incide tributos nessa transferência. Só incide sobre o valor cobrado pelo importador (Trading) a titulo de prestação de serviço